Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC3959 |
| Acordão: | 93-289-2 |
| Processo: | 92-0724 |
| Relator: | BRAVO SERRA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. PRESSUPOSTO DO RECURSO. CONHECIMENTO DO RECURSO. APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL. INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. |
| Nº do Documento: | TCB19930330932892 |
| Data do Acordão: | 03/30/1993 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Normas Suscitadas: | LPTA85 ART76 N1 B. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B N2 ART76 N3 ART72 N1 B ART75 ART75-A ART78-A N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por a decisão recorrida não ter feito aplicação da norma cuja inconstitucionalidade o recorrente suscitara durante o processo. |
| Sumário: | I - O recurso a que se reporta a alínea b) do nº 1 do artigo 70º da Lei nº 28/82 há-de obedecer, entre outros, aos seguintes requisitos: 1) existência de decisão de um tribunal; 2) que nessa decisão tenha sido aplicada uma norma; 3) que essa norma tenha servido de suporte ao juízo decisório do tribunal de que se recorre; 4) que o recorrente tenha suscitado no processo, em regra até à prolação da decisão do tribunal a quo,a inconstitucionalidade da norma aí aplicada.
III - Por outro banda, aquele Alto tribunal, para o juízo conducente à decisão que tomou, não convocou, minimamente que fosse, a disposição ínsita na mencionada alínea, tendo antes aplicado a alínea a) do mesmo número. |
| Texto Integral: |