Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC3959
Acordão: 93-289-2
Processo: 92-0724
Relator: BRAVO SERRA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
PRESSUPOSTO DO RECURSO.
CONHECIMENTO DO RECURSO.
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL.
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
Nº do Documento: TCB19930330932892
Data do Acordão: 03/30/1993
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Normas Suscitadas: LPTA85 ART76 N1 B.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B N2 ART76 N3 ART72 N1 B ART75 ART75-A ART78-A N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por a decisão recorrida não ter feito aplicação da norma cuja inconstitucionalidade o recorrente suscitara durante o processo.
Sumário: I - O recurso a que se reporta a alínea b) do nº 1 do artigo 70º da Lei nº 28/82 há-de obedecer, entre outros, aos seguintes requisitos: 1) existência de decisão de um tribunal; 2) que nessa decisão tenha sido aplicada uma norma; 3) que essa norma tenha servido de suporte ao juízo decisório do tribunal de que se recorre; 4) que o recorrente tenha suscitado no processo, em regra até à prolação da decisão do tribunal a quo,a inconstitucionalidade da norma aí aplicada.
      II - Ora, no caso, o agora recorrente, antes da prolação do acórdão do S.T.A., apenas suscitou a inconstitucionalidade da norma contida na alínea b) do nº 1 do artigo 76º da L.P.T.A.
      III - Por outro banda, aquele Alto tribunal, para o juízo conducente à decisão que tomou, não convocou, minimamente que fosse, a disposição ínsita na mencionada alínea, tendo antes aplicado a alínea a) do mesmo número.
Texto Integral: