Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001275 |
| Acordão: | 87-420-2 |
| Processo: | 87-0144 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19871021874202 |
| Data do Acordão: | 10/21/1987 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1976 ART167 M. 1982 ART281 N1 A. |
| Normas Apreciadas: | DL 356/79 DE 1979/08/31 ART1. DL 10-A/80 DE 1980/02/18. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 356/79 DE 1979/08/31 ART1. DL 10-A/80 DE 1980/02/18. |
| Legislação Nacional: | RAR 180/80 DE 1980/06/02. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ADM - FUNC PUBL / GARANT ADM CONTENC ADM. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 266/87, relativa as normas do artigo 1 do Decreto-Lei n. 356/79 e do Decreto-Lei n. 10-A/80, na parte em que dispoem sobre funcionarios da Administração Publica, e ate a entrada em vigor da Resolução da Assembleia da Republica n. 180/80, de 2 de Junho, que ractificou o Decreto-Lei n. 10-A/80, as quais consideram a conveniencia de serviço como fundamento suficiente para os actos de transferencia ou exoneração de funcionarios da Administração Publica, de institutos autonomos ou de empresas publicas, quando praticados legalmente no uso de poderes demicionarios. |
| Sumário: | Tendo sido declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade das normas que constituem objecto do recurso, o Tribunal Constitucional deve limitar-se a aplicar aquela declaração ao caso concreto. |
| Texto Integral: |