Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001275
Acordão: 87-420-2
Processo: 87-0144
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19871021874202
Data do Acordão: 10/21/1987
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1976 ART167 M.
1982 ART281 N1 A.
Normas Apreciadas: DL 356/79 DE 1979/08/31 ART1.
DL 10-A/80 DE 1980/02/18.
Normas Julgadas Inconst.: DL 356/79 DE 1979/08/31 ART1.
DL 10-A/80 DE 1980/02/18.
Legislação Nacional: RAR 180/80 DE 1980/06/02.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADM - FUNC PUBL / GARANT ADM CONTENC ADM.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 266/87, relativa as normas do artigo 1 do Decreto-Lei n. 356/79 e do Decreto-Lei n. 10-A/80, na parte em que dispoem sobre funcionarios da Administração Publica, e ate a entrada em vigor da Resolução da Assembleia da Republica n. 180/80, de 2 de Junho, que ractificou o Decreto-Lei n. 10-A/80, as quais consideram a conveniencia de serviço como fundamento suficiente para os actos de transferencia ou exoneração de funcionarios da Administração Publica, de institutos autonomos ou de empresas publicas, quando praticados legalmente no uso de poderes demicionarios.
Sumário: Tendo sido declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade das normas que constituem objecto do recurso, o Tribunal Constitucional deve limitar-se a aplicar aquela declaração ao caso concreto.
Texto Integral: