Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003927 |
| Acordão: | 93-257-1 |
| Processo: | 92-0008 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PROCESSAMENTO EM SEPARADO BAIXA DO PROCESSO LITIGANCIA DE MA FE DEMORA ABUSIVA |
| Nº do Documento: | TCB19930330932571 |
| Data do Acordão: | 03/30/1993 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 93-113-1 92-334-1. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART720. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Ordena, nos termos do artigo 720 do Codigo de Processo Civil, que os autos sejam remetidos ao Supremo Tribunal de Justiça, recorrido, e que o incidente de arguição de nulidade suscitado pelo recorrente bem como o respeitante a apreciação da eventual litigancia de ma fe deste sejam processados em separado. |
| Sumário: | I - O requerente pretende obstar a baixa do processo ao tribunal competente quando apresenta um um requerimento de arguição de nulidades manifestamente infundado, na sequencia de recursos, reclamações e requerimentos por ele formulados que nunca obtiveram obtiveram provimento ou deferimento. II - Nestes casos, justifica-se que, nos termos do artigo 720 do Codigo de Processo Civil, o processo seja remetido ao tribunal "a quo" e que passe a processar-se em separado o incidente deduzido pelo recorrente e bem assim o respeitante a sua eventual condenação como litigante de ma fe. |
| Texto Integral: |