Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003927
Acordão: 93-257-1
Processo: 92-0008
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PROCESSAMENTO EM SEPARADO
BAIXA DO PROCESSO
LITIGANCIA DE MA FE
DEMORA ABUSIVA
Nº do Documento: TCB19930330932571
Data do Acordão: 03/30/1993
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 93-113-1 92-334-1.
Legislação Nacional: CPC67 ART720.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Ordena, nos termos do artigo 720 do Codigo de Processo Civil, que os autos sejam remetidos ao Supremo Tribunal de Justiça, recorrido, e que o incidente de arguição de nulidade suscitado pelo recorrente bem como o respeitante a apreciação da eventual litigancia de ma fe deste sejam processados em separado.
Sumário: I - O requerente pretende obstar a baixa do processo ao tribunal competente quando apresenta um um requerimento de arguição de nulidades manifestamente infundado, na sequencia de recursos, reclamações e requerimentos por ele formulados que nunca obtiveram obtiveram provimento ou deferimento.
II - Nestes casos, justifica-se que, nos termos do artigo 720 do Codigo de Processo Civil, o processo seja remetido ao tribunal "a quo" e que passe a processar-se em separado o incidente deduzido pelo recorrente e bem assim o respeitante a sua eventual condenação como litigante de ma fe.
Texto Integral: