Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004461
Acordão: 93-791-1
Processo: 93-0600
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: COMPETENCIA LEGISLATIVA
GOVERNO
RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS
TRIBUNAL DO TRABALHO
DEPRECADA
Nº do Documento: TCA19931130937911
Data do Acordão: 11/30/1993
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ MOITA
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: VITOR NUNES DE ALMEIDA. CARDOSO DA COSTA.
Constituição: 1989 ART168 N1 Q.
Normas Apreciadas: CPT81 ART26 NA REDACÇÃO DADA PELO DL 315/89 DE 1989/09/21 ART1.
Normas Julgadas Inconst.: CPT81 ART26 NA REDACÇÃO DADA PELO DL 315/89 DE 1989/09/21 ART1.
Área Temática 1:
Decisão: Julga inconstitucional a norma constante do artigo
26 do Codigo de Processo de Trabalho na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, que atribui competencia para o cumprimento de deprecadas extraidas de processos do foro laboral ao tribunal de competencia generica sediado na comarca onde tiver de praticar-se o acto, excepto se nessa comarca estiver sediado um Tribunal de Trabalho.
Sumário: Por força da jurisprudencia uniforme e reiterada da primeira secção, fixada a partir do acordão n. 139/92 julga inconstitucional a norma do artigo
26 do Codigo de Processo de Trabalho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro.
Texto Integral: