Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002511
Acordão: 90-259-2
Processo: 90-0011
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PROCESSO CRIMINAL
REVELIA
PROVA
PRINCIPIO DO ACUSATORIO
PRINCIPIO DO CONTRADITORIO
GARANTIAS DE DEFESA
ESTADO DE DIREITO
PRINCIPIO DA VERDADE MATERIAL
RENOVAÇÃO DA PROVA
PRINCIPIO DO PROCESSO JUSTO
REPETIÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: TCB19901003902592
Data do Acordão: 10/03/1990
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Nº do Diário da República: 19
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 01/23/1991
Página do Diário da República: 809
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART32 N5.
Normas Apreciadas: CPP29 ART576.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma, constante do artigo 576 do Codigo de Processo Penal de 1929, que dispensa, no segundo julgamento do reu julgado a revelia, a repetição da prova ja produzida no primeiro julgamento.
Sumário: I - O artigo 576 do Codigo de Processo Penal de 1929, dispensando, no segundo julgamento do reu julgado a revelia, a repetição da prova ja produzida no primeiro julgamento, não viola o principio do acusatorio, que nada tem a ver com essa dispensa, nem o principio do contraditorio, nem em geral o principio da defesa (que reclama que se de ao arguido a mais ampla possibilidade de tomar posição sobre tudo quanto, no processo, possa ser feito valer contra ele - "maxime", sobre o material probatorio) resultante das exigencias dum processo penal leal num Estado de direito.
II - Na verdade, no segundo julgamento, pode o arguido questionar e por em crise toda a prova anteriormente produzida, apresentando novas testemunhas e pedindo a reinquirição das pessoas ja ouvidas, e pode, alem disso, fazer a analise e a valoração critica da prova produzida no conjunto das duas audiencias.
Texto Integral: