Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000428 |
| Acordão: | 85-264-P |
| Processo: | 85-0289 |
| Relator: | RAUL MATEUS |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS RECURSO ELEITORAL SUPRIMENTO DE IRREGULARIDADE CANDIDATURAS SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATOS LISTA DE CANDIDATOS |
| Nº do Documento: | TEL1985112985264P |
| Data do Acordão: | 11/29/1985 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | CDS |
| Requerido: | TJ SINTRA |
| Nº do Diário da República: | 67 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 03/21/1986 |
| Página do Diário da República: | 2645 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART20 ART21 N2 N4 ART29. |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Concede provimento ao recurso da decisão que não admitiu a lista de candidatos pelo CDS a eleição da assembleia de freguesia de Rio de Mouro, concelho de Sintra, por alegada falta de numero dos candidatos efectivos exigido por lei. |
| Sumário: | Convidado o mandatario de certa lista para suprir irregularidades processuais em tres dias, nos termos do artigo 20 do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro pode o mesmo mandatario em tal prazo, e "sponte sua", proceder a outras correcções da lista, incluindo mesmo aditamentos de candidatos. |
| Texto Integral: |