Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002904 |
| Acordão: | 91-308-1 |
| Processo: | 89-0167 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS FUNÇÃO JURISDICIONAL INDEPENDENCIA DOS JUIZES GARANTIAS DE DEFESA GARANTIAS DO PROCESSO CRIMINAL PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL COMPETENCIA DO MINISTERIO PUBLICO PRINCIPIO DO ACUSATORIO PRINCIPIO DA IGUALDADE TRIBUNAL SINGULAR TRIBUNAL COLECTIVO |
| Nº do Documento: | TCA19910701913081 |
| Data do Acordão: | 07/01/1991 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ BEJA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | ASSUNÇÃO ESTEVES. |
| Constituição: | 1989 ART13 ART29 N1 ART32 N1 ART32 N5 ART32 N7 ART114 N2 ART115 N5 ART164 D ART168 N1 C ART168 N2 ART168 N3 ART169 N2 ART201 N1 B ART205 ART206 ART208 ART221 N1. |
| Normas Apreciadas: | CPP87 ART16 N3. |
| Legislação Nacional: | CPP87 ART13 ART14 ART53 N1 ART359 ART399 ART427 ART432. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | TRIBUNAIS. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 16 n. 3 do Codigo do Processo Penal (conjugada com a norma do n. 4 do mesmo preceito) que atribui competencia ao tribunal singular para julgar os processos por crimes que, em principio, deviam ser julgados pelo tribunal colectivo e ate pelos tribunais de juri sempre que o Ministerio Publico entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena de prisão superior a tres anos ou medida de segurança de internamento por mais do que esse tempo. |
| Sumário: | I - Constante, uniforme e ja extensa jurisprudencia do Tribunal Constitucional tem considerado que a norma do artigo 16 n. 3 do Codigo de Processo Penal, conjugada com a norma do n. 4 do mesmo preceito, não sofre de qualquer inconstitucionalidade. II - Com efeito atraves da alteração da regra geral de competencia estabelecida naquele preceito e da interferencia que, na sua dinamica aplicativa e remetida ao Ministerio Publico não resulta violada nehuma norma ou principio constitucional, nomeadamente, o principio da reserva da função jurisdicional, o principio da legalidade penal, as garantias de defesa asseguradas no processo criminal, o principio do juiz natural, o principio do acusatorio, a observancia dos limites funcionais em que deve conter-se a actividade do Ministerio Publico e bem assim o principio da igualdade. |
| Texto Integral: |