Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC8224 |
| Acordão: | 98-242-1 |
| Processo: | 95-0020 |
| Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. LEGITIMIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. |
| Nº do Documento: | TCB19980305982421 |
| Data do Acordão: | 03/05/1998 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | MINISTÉRIO PÚBLICO E PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso interposto pelo Ministério Público, por ilegitimidade. |
| Sumário: | Tendo o Ministério Público uma intervenção meramente acessória no processo em que a recorrente estava representada por advogado, carece o Ministério Público de legitimidade para interpor o recurso a que se refere o artigo 70º, nº 1, alínea b), da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, pois essa legitimidade só assiste a quem é aí titular de um interesse directo. |
| Texto Integral: |