Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000597 |
| Acordão: | 86-101-2 |
| Processo: | 84-0174 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INTERESSE PROCESSUAL INUTILIDADE SUPERVENIENTE |
| Nº do Documento: | TCA19860319861012 |
| Data do Acordão: | 03/19/1986 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TCIV PORTO |
| Nº do Diário da República: | 176 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 08/02/1986 |
| Página do Diário da República: | 7161 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 85-093-2. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Decide julgar extinto o recurso por inutilidade superveniente. |
| Sumário: | Discutindo-se a constitucionalidade da norma que fixa a taxa de juros de mora aplicavel as letras, e tendo sido apresentada no tribunal "a quo" nova petição inicial, calculando os juros a outra taxa, foi a primeira petição integralmente substituida pela nova, deixando assim de ter qualquer interesse util o recurso de constitucionalidade, que deve, por isso, ser julgado extinto. |
| Texto Integral: |