Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003885 |
| Acordão: | 93-215-2 |
| Processo: | 92-0514 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO PRESSUPOSTO DO RECURSO OBJECTO DO RECURSO CONHECIMENTO DO RECURSO ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO NORMA |
| Nº do Documento: | TCB19930316932152 |
| Data do Acordão: | 03/16/1993 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | ART70 N1 B ART75-A ART78-A N1. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por não ter sido suscitada a questão da constitucionalidade de qualquer norma. |
| Sumário: | I - O presente recurso foi interposto com fundamento no disposto no artigo 70, n. 1, alinea b), da Lei n. 28/82, todavia, a recorrente não identificou convenientemente a norma ou normas aplicadas na decisão recorrida e cuja inconstitucionalidade teria suscitado durante o processo. II - Com efeito, nunca foi, no presente processo suscitada a inconstitucionalidade de qualquer norma, não se encontrando qualquer menção a inconstitucionalidade. |
| Texto Integral: |