Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC4807 |
| Acordão: | 94-267-2 |
| Processo: | 93-0719 |
| Relator: | BRAVO SERRA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. RECLAMAÇÃO. PRESSUPOSTO DO RECURSO. INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO. APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL. NORMA. DECISÃO JUDICIAL. |
| Nº do Documento: | TRC19940323942672 |
| Data do Acordão: | 03/23/1994 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TT VISEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Constituição: | 1989 ART280 N1 B. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. CPT81 ART87 N1 ART58 N1 N2 ART74 N3. CPC67 ART506 ART34. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC TRAB. |
| Decisão: | Indefere a reclamação por o recorrente não ter suscitado durante o processo a questão de inconstitucionalidade de norma aplicada na decisão recorrida. |
| Sumário: | I - Tendo o recurso tentado interpor pelo ora reclamante sido interposto ao abrigo da alínea b) do nº 1 do artigo 70º da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, é exigível, de entre o mais, de um lado, que seja suscitada "durante o processo" a inconstitucionalidade de uma norma jurídica e, de outro, que na decisão recorrida essa norma tenha sido aplicada.
II - Ou seja, não só o reclamante não arguiu de inconstitucional a norma que serviu de suporte à decisão contida naquele despacho, como a suscitação da questão de inconstitucionalidade de várias normas, por si levada a efeito, o foi já num momento não adequado à subsunção do conceito "durante o processo" utilizado, quer na alínea b) do nº 1 do artigo 280º da Constituição, quer na alínea a) do nº 1 do artigo 70º da Lei nº 28/82. III - Por outro lado, o despacho proferido na sequência da arguida nulidade não utilizou, para a decisão aí contida, minimamente que fosse, a estatuição do artigo 34º do Código de Processo Civil, arguido de inconstitucional pelo reclamante, deparando-se, assim, a inexistência de um dos acima indicados pressupostos condicionadores do recurso, ou seja, a da utilização, na decisão pretendida recorrer, de norma cuja não compatibilidade constitucional foi arguida "durante o processo". |
| Texto Integral: |