Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000157 |
| Acordão: | 84-127-1 |
| Processo: | 84-0083 |
| Relator: | VITAL MOREIRA |
| Descritores: | EFEITOS DAS PENAS ESTADO DE DIREITO DEMOCRATICO DEMISSÃO MILITARES |
| Nº do Documento: | TCA19841212841271 |
| Data do Acordão: | 12/12/1984 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | STM |
| Nº do Diário da República: | 59 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 03/12/1985 |
| Página do Diário da República: | 2342 |
| Volume dos Acordãos do T.C.: | 4 |
| Página do Volume: | 403 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1976 ART2. ART30 N4. ART282 N1. 1982 ART2. ART30 N4. ART280 N2. |
| Normas Apreciadas: | CJM77 ART37 N1. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CJM77 ART37 N1. |
| Legislação Nacional: | CJM77 ART24 ART25 - ART31 ART32 ART33 ART34 ART35 ART191 N4. CP82 ART65 ART66. CP886 ART54 ART57 ART65 ART74 ART83. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. DIR MIL. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma constante do artigo 37 , n. 1 , do Codigo de Justiça Militar de 1977 , que impoe a demissão de oficial ou sargento dos quadros permanentes ou de praças em situação equivalente , como efeito necessario da condenação pelos crimes ai referidos. |
| Sumário: | I - A demissão imposta ao militar , condenado por certos crimes, pelo artigo 37, n. 1, do Codigo de Justiça Militar , não e uma pena acessoria , mas um efeito da pena em que o reu seja condenado. II - O artigo 30, n. 4 , da Constituição , abrange , pelo menos , a proibição dos chamados efeitos das penas que se traduzem em perda de direitos civis , profissionais ou politicos. III - Tal solução , alias , não e mais do que um corolario do principio do Estado de direito democratico. IV - A demissão do artigo 37 , n. 1 , do Codigo de Justiça Militar , preenche a noção de perda de direitos profissionais a que se refere o n. 4 do artigo 30 da Constituição. |
| Texto Integral: |