Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004515
Acordão: 93-845-P
Processo: 93-0730
Relator: ANTONIO VITORINO
Descritores: ELEIÇÕES AUTARQUICAS
RECURSO ELEITORAL
ASSEMBLEIA DE APURAMENTO GERAL
MAPA DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES
CONTAGEM DOS VOTOS
RECLAMAÇÃO
PROTESTO
Nº do Documento: TEL1993122193845P
Data do Acordão: 12/21/1993
Espécie: ELEITORAL
Requerente: PARTIDO SOCIALISTA
Requerido: ASS APUR GERAL MARCO DE CANAVEZES
Nº do Diário da República: 63
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 03/16/1994
Página do Diário da República: 2447
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: LTC82 ART102 N1 N2.
DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART99 ART104 N1 AT103 N1 ART95 N3.
Área Temática 1: ELEIÇÕES AUTARQUICAS.
Área Temática 2: DI ELEIT.
Decisão: Não conhece do recurso por omissão de reclamação previa.
Sumário: I - A abertura da via de recurso eleitoral para o Tribunal Constitucional pressupõe a previa dedução da pertinente reclamação ou protesto no proprio acto em que a irregularidade se tenha verificado.
II - No caso, a alegada irregularidade, conforme resulta inequivocamente, da data junta aos autos, não mereceu qualquer protesto ou reclamação, não se podendo ter por satisfeito o requisito postulado pela parte final do n. 1 do artigo 103 do Decreto-Lei n. 107-B/76 de 29 de Setembro, donde decorre não se poder conhecer do pedido.
III - A esta conclusão não obsta a apresentação de protestos deduzidos apenas em face do edital contendo os resultados do apuramento geral, logo apos o encerramento dos trabalhos da referida assembleia, sobre os quais esta não teve que tomar nenhuma deliberação.
IV - A lei não distingue entre meras irregularidades e irregularidades qualificadas ("ilegalidades"), pelo que para todas postula um regime unitario, não cabendo, portanto, ao interprete em geral e ao julgador em especial formular tal diferenciação, razão pela qual o requisito da reclamação ou protesto previos, a que alude o n. 1 do artigo
103 do Decreto-Lei 701-B/76, se havera de ter como reportando-se a toda e qualquer irregularidade (tomada, pois, em sentido amplo).
Texto Integral: