Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003347 |
| Acordão: | 92-282-P |
| Processo: | DR-0063 |
| Relator: | ACORDÃO DITADO PARA ACTA |
| Descritores: | ACESSO AS DECLARAÇÕES DE RENDIMENTOS |
| Nº do Documento: | TDR1992071792282P |
| Data do Acordão: | 07/17/1992 |
| Espécie: | DECL DE RENDIMENTOS |
| Requerente: | DELEGADO DO PROCURADOR DA REPUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 6 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | MONTEIRO DINIS. ANTONIO VITORINO. MARIO DE BRITO. TAVARES DA COSTA. SOUSA E BRITO. RIBEIRO MENDES. |
| Legislação Nacional: | L 4/83 DE 1983/04/04 ART1 ART5 N2 ART18 N1. DRGU 78/83 DE 1983/10/06 ART19 N4. L 34/87 DE 1987/07/16 ART16. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Defere pedido de acesso a declaração de património e rendimentos de titular de cargo politico. |
| Sumário: | I - O interesse legitimo e relevante ao acesso aos dados constantes das declarações de patrimonio e rendimentos encontra-se justificado quando esta em causa a averiguação de actos eventualmente subsumiveis a um crime de corrupção passiva para acto ilicito. II - Tal acesso havera, no caso, de ter lugar mediante consulta da declaração na Secretaria do Tribunal Constitucional, pelo que o magistrado requerente - se não pretender pratica-la peesoalmente ou depreca-la - podera mandatar qualquer orgão de policia criminal, que devidamente credenciara para o efeito. |
| Texto Integral: |