Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005136 |
| Acordão: | 94-596-1 |
| Processo: | 94-0250 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE CONHECIMENTO DO RECURSO PRESSUPOSTO DO RECURSO EXAUSTÃO DOS RECURSOS ORDINARIOS |
| Nº do Documento: | TCB19941121945961 |
| Data do Acordão: | 11/21/1994 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B ART75-A N5 ART76 N3 ART78-A ART70 N2. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não toma conhecimento do objecto do recurso, por não se mostrarem esgotados os recursos ordinarios que no caso cabiam. |
| Sumário: | I - O despacho de admissão do recurso não vincula o tribunal "ad quem". II - O Acordão do Supremo Tribunal Administrativo sob recurso, era impugnavel sem restrições quanto aos fundamentos, em segundo grau de jurisdição, atraves de recurso jurisdicional a interpor para o Pleno da Secção do Contencioso Administrativo, visto o recurso contencioso ter sido instaurado directamente na Secção de Contencioso Administrativo. IV - Por isso, não se mostram esgotados os recursos ordinarios que no caso cabiam, pelo que não e de tomar conhecimento do objecto do recurso de constitucionalidade. |
| Texto Integral: |