Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003221
Acordão: 92-156-1
Processo: 90-0221
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
DIREITO A INFORMAÇÃO
INTIMIDADE DA VIDA PRIVADA
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
CONCURSO
JURI
ACTA
ACESSO AS ACTAS
Nº do Documento: TCA19920423921561
Data do Acordão: 04/23/1992
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TAC LISBOA
Nº do Diário da República: 202
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 09/02/1992
Página do Diário da República: 8162
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART37 N1 ART268 N1 ART268 N2.
Normas Apreciadas: DL 498/88 DE 1988/12/30 ART9 N4.
Normas Julgadas Inconst.: DL 498/88 DE 1988/12/30 ART9 N4.
Legislação Nacional: CPA91 ART62 N2 ART65 N1.
Área Temática 1: PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Área Temática 2: DIR ADM - GARANT ADM.
Decisão: Julga inconstitucional, a norma constante do n. 4 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 498/88, de 30 de Dezembro, na medida em que restringe o acesso dos interessados as actas das reuniões do juri.
Sumário: I - Se, em termos genericos, o acesso a informação
- corolario do direito constitucionalmente firmado de informar, de se informar e de ser informado
- deve ser garantido pelo aparelho administrativo do Estado, nem por isso ha que o entender irrestritivamente, de modo a negar-se protecção a outros valores constitucionalmente tutelados;
II - Supondo o direito de interposição de recurso do acto da Administração a possibilidade de conhecer
"todos os elementos" indispensaveis ao seu exercicio e ao modo do exercer, coarctar o acesso irrestrito nos termos fixados pelo n. 4 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 498/88, so sera razoavel e legitimo se necessarios a vivencia de uma sociedade democratica.
III - A aplicação do direito a informação do publico so podera estar sujeita as limitações e restrições necessarias a protecção de interesses publicos legitimos - tais como a segurança nacional, a segurança publica, a ordem publica, o interesse economico do pais, a prevenção da criminalidade, a não divulgação de informações confidenciais - e a protecção da vida privada e de outros interesses legitimos privados.
Texto Integral: