Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005761 |
| Acordão: | 95-539-1 |
| Processo: | 95-0322 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL TRIBUNAL FISCAL IMPENHORABILIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19951017955391 |
| Data do Acordão: | 10/17/1995 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TT COVILHÃ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART18 N2 ART62 N1. |
| Normas Apreciadas: | CPTRI91 ART300 N1. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CPTRI91 ART300 N1. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART193. CPTRI91 ART11. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR FISC - CONTENC FISC. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral constante do Acordão n. 451/95, relativa a norma constante do artigo 300, n. 1, do Codigo de Processo Tributario, na parte em que estabelece a impenhorabilidade total dos bens anteriormente penhorados pelas repartições de Finanças em execuções Fiscais. |
| Sumário: | Declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de certa norma, o Tribunal Constitucional, nos termos posteriores sobre a mesma norma, limita-se a aplicar tal declaração ao caso concreto. |
| Texto Integral: |