Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003121 |
| Acordão: | 92-056-1 |
| Processo: | 90-0252 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INTERESSE PROCESSUAL EXTINÇÃO DO RECURSO FUNÇÃO PUBLICA CONCURSO ACESSO AS ACTAS |
| Nº do Documento: | TCA19920211920561 |
| Data do Acordão: | 02/11/1992 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TAC LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART9 N4. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART84 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ADM - FUNC PUBL - GARANT ADM - CONTENC ADM. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por o julgar extinto com fundamento em inutilidade por falta de interesse relevante. |
| Sumário: | Deixa de existir qualquer interesse juridico relevante no conhecimento da questão de constitucionalidade quando, entretanto, tiver sido satisfeito o interesse do requerente no acesso as actas de concurso publico. |
| Texto Integral: |