Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000500 |
| Acordão: | 86-004-P |
| Processo: | 86-0001 |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS TEMPESTIVIDADE RECURSO ELEITORAL PRAZO |
| Nº do Documento: | TEL1986010686004P |
| Data do Acordão: | 01/06/1986 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PS |
| Requerido: | ASS APUR GERAL MONTALEGRE |
| Nº do Diário da República: | 91 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/19/1986 |
| Página do Diário da República: | 3715 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART104 N1. |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Não conhece do recurso de deliberação de assembleia de apuramento geral de eleição autarquica por extemporaneidade. |
| Sumário: | I - O prazo de interposição de recurso previsto no artigo 104, n. 1, do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro, conta-se hora a hora, havendo tão so que não incluir a hora do evento a partir do qual o prazo começa a correr. II - Qualquer acto que tenha de ser praticado em juizo sujeito a um prazo de 48 horas que se inicia no dia 30 de Dezembro, sendo o dia 1 de Janeiro feriado, termina a hora de abertura da secretaria do tribunal respectivo no dia 2 imediato. |
| Texto Integral: |