Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000106
Acordão: 84-076-1
Processo: 83-0060
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: AUTOGESTÃO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
NACIONALIZAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
SOCIALIZAÇÃO
PROPRIEDADE PRIVADA
CADUCIDADE
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
MEIOS DE PRODUÇÃO EM ABANDONO
Nº do Documento: TCA19840711840761
Data do Acordão: 07/11/1984
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STJ
Nº do Diário da República: 35
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 02/11/1985
Página do Diário da República: 1373
Nº do Boletim do M.J.: 0352
Página do Boletim do M.J.: 159
Volume dos Acordãos do T.C.: 4
Página do Volume: 193
Outras Publicações: RECT DRNUM123 25 85/05/29 PAG65063
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: COSTA AROSO.
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 85-054-1.
Constituição: 1976 ART61 N1 ART90 N1 ART62.
1982 ART61 N4 ART82 ART87 N2.
Normas Apreciadas: L 68/78 DE 1978/10/16 ART47.
Legislação Nacional: L 68/78 DE 1978/10/16 ART12 ART30 ART31 ART2.
Jurisprudência Constitucional: AC TC 14/84 IN DR IIS 1984/05/10.
Outra Jurisprudência:
Área Temática 1: DIREITOS E DEVERES ECONOMICOS. CONSTITUIÇÃO ECONOMICA.
Área Temática 2: DIR ECON.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma do artigo 47 da
Lei 68/78, de 16 de Outubro, que dispõe sobre a caducidade do direito de o proprietario reivindicar empresa em autogestão.
Sumário: I - A norma do artigo 47 da Lei n.68/78, de 16 de Outubro, que faz transferir para o Estado a nua titularidade das empresas em autogestão de facto, que não tenham sido reivindicadas no prazo legalmente estabelecido, não esta ferida da inconstitucionalidade.
II - Tal modo de aquisição da nua titularidade por falta de reivindicação da empresa no prazo legal e formalmente autonomo da expropriação por utilidade publica em sentido restrito.
III - Não pode afirmar-se que o unico meio constitucionalmente admitido de privação da propriedade seja a expropriação por utilidade publica, prevista no n. 2 do artigo
62 da Constituição, se a essa expressão houver de dar-se o sentido estrito e tipico que ela possui quando designa um instituto particular dogmaticamente definido. Na verdade, existem noutros lugares da Constituição figuras de desapropriação que não se enquadram nesse instituto especifico, desde a nacionalização e a municipalização de solos urbanos (previstas no artigo 65, n. 4) ate, sobretudo, a nacionalização, socialização e outras formas de intervenção nos meios de produção (previstas no artigo 82).
IV - Na hipotese versada no citado artigo 47 estar-se-a perante "socialização" e não propriamente perante "nacionalização", sendo o motivo dessa socialização a protecção das situações de autogestão. Esta e um valor constitucional altamente cotado, existindo mesmo uma obrigação constitucional do Estado no sentido de apoiar as experiencias de autogestão (primitiva redacção do artigo 61, n. 2, da Constituição, actual artigo 84, n. 3).
V - Essa protecção e sem duvida motivo relevante para a respectiva desapropriação, justificadamente ou quando o proprietario não mostra interesse em reaver a gestão da empresa durante um prazo razoavel. O interesse publico que justifica a desapropriação dessas empresas não e, portanto, o de proteger os interesses particulares dos trabalhadores em autogestão, mas o de proteger o proprio valor constitucional da autogestão.
VI - Interessando saber se a Lei n. 68/78 nega direito a indemnização, e se isso atinge o seu artigo 47, aqui em causa, a conclusão e clara: a verdade e que não so não existe na lei nenhuma norma a denegar, em geral ou em particular, o direito a indemnização, como existe, ao inves, uma norma a reconhecer ao proprietario esse direito - artigo 31, n. 1, alinea b)
- com uma excepção que, por via do artigo 2, n. 3, da Lei, faz claramente apelo ao artigo 87, n. 2, da Constituição, segundo a qual podem ser "expropriados" sem indemnização os meios de produção quando injustificadamente abandonados.
Texto Integral: