Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC5357
Acordão: 95-135-2
Processo: 94-552
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
PRESSUPOSTO DO RECURSO.
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO.
AMNISTIA.
PRISÃO.
Nº do Documento: TCB19950315951352
Data do Acordão: 03/15/1995
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR CRIM.
Decisão: Não conhece do recurso por não ter sido suscitada a questão da constitucionalidade de qualquer norma.
Sumário: Aparecendo a referência a uma violação de normas constitucionais tão só no requerimento de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional, sendo o mesmo que dizer, em momento totalmente inadequado a esse efeito, obsta-se assim ao conhecimento do recurso, por falta de verificação de um dos seus pressupostos.
Texto Integral: