Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC5357 |
| Acordão: | 95-135-2 |
| Processo: | 94-552 |
| Relator: | SOUSA BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. PRESSUPOSTO DO RECURSO. APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO. AMNISTIA. PRISÃO. |
| Nº do Documento: | TCB19950315951352 |
| Data do Acordão: | 03/15/1995 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por não ter sido suscitada a questão da constitucionalidade de qualquer norma. |
| Sumário: | Aparecendo a referência a uma violação de normas constitucionais tão só no requerimento de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional, sendo o mesmo que dizer, em momento totalmente inadequado a esse efeito, obsta-se assim ao conhecimento do recurso, por falta de verificação de um dos seus pressupostos. |
| Texto Integral: |