Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004965 |
| Acordão: | 94-425-2 |
| Processo: | 92-0664 |
| Relator: | SOUSA BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19940518944252 |
| Data do Acordão: | 05/18/1994 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ ALCOBAÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 805/93, relativa a norma do n. 1 do artigo 26 do Codigo de Processo de Trabalho. |
| Sumário: | Tendo o tribunal "a quo" aplicado norma declarada inconstitucional como força obrigatoria geral, apenas ha que aplicar, ao caso concreto, a referida declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral. |
| Texto Integral: |