Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000412 |
| Acordão: | 85-248-P |
| Processo: | 85-0237 |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA ELEIÇÕES AUTARQUICAS RECURSO OBRIGATORIO RECURSO ELEITORAL MINISTERIO PUBLICO LEGITIMIDADE FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INCONSTITUCIONALIDADE INELEGIBILIDADE TRABALHADOR DA AUTARQUIA LOCAL DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TEL1985112685248P |
| Data do Acordão: | 11/26/1985 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ MONTEMOR O VELHO |
| Nº do Diário da República: | 59 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 03/12/1986 |
| Página do Diário da República: | 2226 |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | COSTA MESQUITA. RAUL MATEUS. |
| Normas Apreciadas: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART4 N1 C. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART72 N3. ART79. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART31 N1. DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART4 N1 C ART25 N1 ART260. |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Nega provimento do recurso de decisão que julgou elegivel um candidato a eleição de orgão autarquico. |
| Sumário: | I - O Ministerio Publico tem legitimidade para recorrer para o Tribunal Constitucional da decisão do tribunal de primeira instancia relativa a apresentação de candidaturas se tal decisão se basear na recusa de aplicação, por inconstitucionalidade, de uma norma. Tal recurso e, alias, obrigatorio. II - A inelegibilidade relativa aos "funcionarios dos orgãos representativos das freguesias ou dos municipios" respeita unicamente a eleição do orgão autarquico de que o cidadão e funcionario ou de outro orgão de mesma autarquia. III - O funcionario de certa Camara Municipal e elegivel para a Assembleia de qualquer das freguesias do municipio, desde que não seja o primeiro candidato da respectiva lista. |
| Texto Integral: |