Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003265
Acordão: 92-200-1
Processo: 92-0147
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: TRIBUNAL SINGULAR
TRIBUNAL COLECTIVO
MINISTERIO PUBLICO
Nº do Documento: TCA19920602922001
Data do Acordão: 06/02/1992
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ CORUCHE
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART13.
ART29 N3.
ART32 N1 N5 N7.
ART205 ART206 ART221 N1 N2.
Normas Apreciadas: CPP87 ART16 N3.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. TRIBUNAIS.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 16 n. 3 do Codigo de Processo Penal que permite que certos crimes venham a ser julgados pelo juiz singular e não pelo tribunal colectivo em principio competente para o efeito.
Sumário: A norma que permite que, em consequencia de intervenção do Ministerio Publico nesse sentido certos crimes sejam julgados, não pelo tribunal colectivo mas pelo juiz singular, não viola nem o principio da reserva do juiz, nem o principio da legalidade da acção penal, nem o principio das garantias de defesa, nem o principio da acusação, nem o principio do juiz natural, nem o principio da igualdade, não violando tambem o principio da legalidade da pena.
Texto Integral: