Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003265 |
| Acordão: | 92-200-1 |
| Processo: | 92-0147 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | TRIBUNAL SINGULAR TRIBUNAL COLECTIVO MINISTERIO PUBLICO |
| Nº do Documento: | TCA19920602922001 |
| Data do Acordão: | 06/02/1992 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ CORUCHE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART13. ART29 N3. ART32 N1 N5 N7. ART205 ART206 ART221 N1 N2. |
| Normas Apreciadas: | CPP87 ART16 N3. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. TRIBUNAIS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 16 n. 3 do Codigo de Processo Penal que permite que certos crimes venham a ser julgados pelo juiz singular e não pelo tribunal colectivo em principio competente para o efeito. |
| Sumário: | A norma que permite que, em consequencia de intervenção do Ministerio Publico nesse sentido certos crimes sejam julgados, não pelo tribunal colectivo mas pelo juiz singular, não viola nem o principio da reserva do juiz, nem o principio da legalidade da acção penal, nem o principio das garantias de defesa, nem o principio da acusação, nem o principio do juiz natural, nem o principio da igualdade, não violando tambem o principio da legalidade da pena. |
| Texto Integral: |