Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005553 |
| Acordão: | 95-331-1 |
| Processo: | 95-0161 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIOANLIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19950622953311 |
| Data do Acordão: | 06/22/1995 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART122 N3. |
| Normas Apreciadas: | PORT 283/87 DE 1987/04/07 N2. |
| Normas Julgadas Inconst.: | PORT 283/87 DE 1987/04/07 N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 530/94, relativa a norma do n. 2 da Portaria n. 283/87, de 7 de Abril, sobre a publicidade dos avisos do IROMA. |
| Sumário: | Tendo sido declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, a norma em causa, apenas ha que aplicar tal declaração ao caso concreto. |
| Texto Integral: |