Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002327 |
| Acordão: | 90-076-1 |
| Processo: | 89-0125 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PRESSUPOSTO DO RECURSO TEMPESTIVIDADE |
| Nº do Documento: | TCB19900328900761 |
| Data do Acordão: | 03/28/1990 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | CE54 ART64 N5. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 A B G ART75 N2. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ESTRAD. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por o Tribunal "a quo" não ter aplicado nem desaplicado a norma questionada. |
| Sumário: | I - Não e admissivel recurso para o Tribunal Constitucional da decisão que não desaplicou norma arguida de vicio de inconstitucionalidade, nem aplicou norma anteriormente julgada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional. II - O n. 2 do artigo 75 da Lei do Tribunal Constitucional so pode ser invocado para justificar a tempestividade dos recursos a que se refere o n. 1 do artigo 70 da mesma Lei e não para justificar uma nova especie de recurso de inconstitucionalidade. |
| Texto Integral: |