Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC7963 |
| Acordão: | 97-722-1 |
| Processo: | 97-0393 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | QUESTÃO PRÉVIA. PRISÃO ILEGAL. INUTILIDADE SUPERVENIENTE. PRISÃO PREVENTIVA. |
| Nº do Documento: | TCB19971223977221 |
| Data do Acordão: | 12/23/1997 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Nº do Diário da República: | 37 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 02/13/1998 |
| Página do Diário da República: | 2067 |
| Página do Boletim do M.J.: | 38 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Normas Suscitadas: | CPP87 ART61 N1 B ART193 N2 ART202 ART203 ART204 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Julga extinto o recurso relativo ao despacho que ordenou a prisão preventiva, por inutilidade superveniente. |
| Sumário: | I - Não é aplicável ao presente recurso o entendimento jurisprudencial do Tribunal Constitucional de que, em casos de detenção ou prisão preventiva, mantém o interesse o recurso constitucional interposto da decisão ordenatória de privação de liberdade, ainda que no subsequente desenrolar do processo de extradição ou criminal se venha a confirmar ou modificar essa medida de privação da liberdade, para o efeito do exercício do direito fundamental do arguido a pedir uma indemnização contra o Estado em caso de prisão ilegal.
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| Texto Integral: |