Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC7078 |
| Acordão: | 97-337-1 |
| Processo: | 96-0494 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. NORMA. DECISÃO DE TRIBUNAL. INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO. CONHECIMENTO DO RECURSO. PRESSUPOSTOS DO RECURSO. |
| Nº do Documento: | TCB19970423973371 |
| Data do Acordão: | 04/23/1997 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Normas Suscitadas: | CPC67 ART668 N1 N3. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por não ter sido suscitada durante o processo, de forma clara e perceptível uma questão de inconstitucionalidade normativa. |
| Sumário: | Se ao recorrente incumbe indicar as normas que deseja ver apreciadas juridico-constitucionalmente, ou uma sua dada interpretação - como é o caso - não basta, para satisfazer esse ónus, a mera enunciação das mesmas "tal como foram interpretadas e aplicadas no processo", pois que o deverá fazer de modo a, e perceptivelmente, se conhecer a interpretação questionada - até para que, a atender-se a pretensão deduzida, o tribunal recorrido possa reformar a sua decisão e os destinários da norma e os operadores jurídicos, em geral, saibam o sentido que não deve ser adoptado. |
| Texto Integral: |