Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004914 |
| Acordão: | 94-374-2 |
| Processo: | 92-0505 |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | PRINCIPIO DA IGUALDADE ONUS DA PROVA ACIDENTE DE VIAÇÃO COMISSARIO CULPA DOLO DESPONIBILIDADE CIVIL |
| Nº do Documento: | TCB19940511943742 |
| Data do Acordão: | 05/11/1994 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART13 N1 ART13 N2. |
| Normas Apreciadas: | CCIV66 ART503 N3 NA INTERPRETAÇÃO DO ASS 1/83 DE 1983/04/14. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART487 N1 ART494 ART503 N1 ART508. LTC82 ART70 N1 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | AC TC 226/92 IN DR 211 1992/09/12. AC TC 149/93 IN DR 84 IIS 1993/04/10. |
| Outra Jurisprudência: | |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG RESP CIV. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 503, n. 3, do Codigo Civil, na interpretação que lhe foi dada pelo Assento de 26 de Junho de 1983, quando preve a culpa presumida, em caso de acidente de viação, do condutor por conta de outrem. |
| Sumário: | I - Nos acidentes causados por veiculos de circulação terrestre, sendo estes conduzidos por um comissario, presume-se que a culpa no acidente e deste, mas, sendo o veiculo conduzido pelo proprio dono, e sobre o lesado que impende o onus de provar, nos termos do artigo 487, n. 1, do Codigo Civil, que a culpa e daquele. II - O principio da igualdade reclama que se de tratamento igual ao que for essencialmente igual e se trata diferentemente o que for dissemelhante. Não proibe se estabeleçam distinções, mas tão-so que elas sejam arbitrarias ou irrazoaveis, porque carecidas de fundamento material bastante. III - A inversão do onus da prova referida não viola o principio da igualdade, pois ha solidas razões para a distinção que, quanto a prova da culpa, a lei estabelece entre o condutor por conta de outrem e o condutor por conta propria de um veiculo, que interveio num acidente de que resultaram danos para terceiros. IV - Acresce que a doutrina contida no artigo 503, n. 1, do Codigo Civil ha-de hoje ser lida no contexto de uma logica de distribuição de encargos, propria de um sistema de seguro obrigatorio, assente na distinção das situações dos seus destinatarios. |
| Texto Integral: |