Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004914
Acordão: 94-374-2
Processo: 92-0505
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Descritores: PRINCIPIO DA IGUALDADE
ONUS DA PROVA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
COMISSARIO
CULPA
DOLO
DESPONIBILIDADE CIVIL
Nº do Documento: TCB19940511943742
Data do Acordão: 05/11/1994
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART13 N1 ART13 N2.
Normas Apreciadas: CCIV66 ART503 N3 NA INTERPRETAÇÃO DO ASS 1/83 DE 1983/04/14.
Legislação Nacional: CCIV66 ART487 N1 ART494 ART503 N1 ART508.
LTC82 ART70 N1 B.
Jurisprudência Constitucional: AC TC 226/92 IN DR 211 1992/09/12.
AC TC 149/93 IN DR 84 IIS 1993/04/10.
Outra Jurisprudência:
Área Temática 1: PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS.
Área Temática 2: DIR CIV - DIR OBG RESP CIV.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 503, n. 3, do Codigo Civil, na interpretação que lhe foi dada pelo Assento de
26 de Junho de 1983, quando preve a culpa presumida, em caso de acidente de viação, do condutor por conta de outrem.
Sumário: I - Nos acidentes causados por veiculos de circulação terrestre, sendo estes conduzidos por um comissario, presume-se que a culpa no acidente e deste, mas, sendo o veiculo conduzido pelo proprio dono, e sobre o lesado que impende o onus de provar, nos termos do artigo 487, n. 1, do Codigo Civil, que a culpa e daquele.
II - O principio da igualdade reclama que se de tratamento igual ao que for essencialmente igual e se trata diferentemente o que for dissemelhante. Não proibe se estabeleçam distinções, mas tão-so que elas sejam arbitrarias ou irrazoaveis, porque carecidas de fundamento material bastante.
III - A inversão do onus da prova referida não viola o principio da igualdade, pois ha solidas razões para a distinção que, quanto a prova da culpa, a lei estabelece entre o condutor por conta de outrem e o condutor por conta propria de um veiculo, que interveio num acidente de que resultaram danos para terceiros.
IV - Acresce que a doutrina contida no artigo 503, n. 1, do Codigo Civil ha-de hoje ser lida no contexto de uma logica de distribuição de encargos, propria de um sistema de seguro obrigatorio, assente na distinção das situações dos seus destinatarios.
Texto Integral: