Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC5161 |
| Acordão: | 94-621-2 |
| Processo: | 94-0319 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. CONHECIMENTO DO RECURSO. PRESSUPOSTO DO RECURSO. INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO. NORMA. |
| Nº do Documento: | TCB19941122946212 |
| Data do Acordão: | 11/22/1994 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não toma conhecimento do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo, a inconstitucionalidade de qualquer norma jurídica. |
| Sumário: | A jurisprudência constante e uniforme do Tribunal Constitucional vai no sentido de considerar que as sentenças judiciais (e os actos administrativos) não preenchem o conceito constitucional e legal de norma jurídica, cuja suscitação de inconstitucionalidade abre a possibilidade de vir a interpor recurso de constitucionalidade. |
| Texto Integral: |