Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC5161
Acordão: 94-621-2
Processo: 94-0319
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
CONHECIMENTO DO RECURSO.
PRESSUPOSTO DO RECURSO.
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO.
NORMA.
Nº do Documento: TCB19941122946212
Data do Acordão: 11/22/1994
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Área Temática 1:
Decisão: Não toma conhecimento do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo, a inconstitucionalidade de qualquer norma jurídica.
Sumário: A jurisprudência constante e uniforme do Tribunal Constitucional vai no sentido de considerar que as sentenças judiciais (e os actos administrativos) não preenchem o conceito constitucional e legal de norma jurídica, cuja suscitação de inconstitucionalidade abre a possibilidade de vir a interpor recurso de constitucionalidade.
Texto Integral: