Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001615 |
| Acordão: | 88-299-2 |
| Processo: | 88-0358 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE RECLAMAÇÃO ADMISSIBILIDADE DO RECURSO INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO |
| Nº do Documento: | TRC19881214882992 |
| Data do Acordão: | 12/14/1988 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TP PORTO |
| Nº do Diário da República: | 84 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/11/1988 |
| Página do Diário da República: | 3588 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | DL 103/84 DE 1984/03/30 ART4. RGU POLICIAL DO DISTRITO DO PORTO DE 1985/11/21 ART44 N3 ART124 A. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ORDEN SOC. |
| Decisão: | Indefere reclamação contra a não admissão do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. |
| Sumário: | I. Suscitar a questão de inconstitucionalidade durante o processo e faze-lo antes de esgotado o poder jurisdicional do juiz sobre a materia, ou seja, ate a prolação da sentença. II. So assim não sera nos casos excepcionais em que o interessado, antes de proferida a sentença, não haja disposto de oportunidade processual para levantar a questão de inconstitucionalidade. III. A questão de inconstitucionalidade não se suscita durante o processo se, recorrendo-se da sentença do juiz de 1a. instancia que aplicou a norma a que essa questão respeita, a mesma so foi levantada pela primeira vez nas alegações do recurso que quiz fazer seguir para a Relação, mas que o juiz não recebeu. |
| Texto Integral: |