Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001615
Acordão: 88-299-2
Processo: 88-0358
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
RECLAMAÇÃO
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
Nº do Documento: TRC19881214882992
Data do Acordão: 12/14/1988
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TP PORTO
Nº do Diário da República: 84
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/11/1988
Página do Diário da República: 3588
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: DL 103/84 DE 1984/03/30 ART4.
RGU POLICIAL DO DISTRITO DO PORTO DE 1985/11/21 ART44 N3 ART124 A.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ORDEN SOC.
Decisão: Indefere reclamação contra a não admissão do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Sumário: I. Suscitar a questão de inconstitucionalidade durante o processo e faze-lo antes de esgotado o poder jurisdicional do juiz sobre a materia, ou seja, ate a prolação da sentença.
II. So assim não sera nos casos excepcionais em que o interessado, antes de proferida a sentença, não haja disposto de oportunidade processual para levantar a questão de inconstitucionalidade.
III. A questão de inconstitucionalidade não se suscita durante o processo se, recorrendo-se da sentença do juiz de 1a. instancia que aplicou a norma a que essa questão respeita, a mesma so foi levantada pela primeira vez nas alegações do recurso que quiz fazer seguir para a Relação, mas que o juiz não recebeu.
Texto Integral: