Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000377
Acordão: 85-213-2
Processo: 84-0113
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
DIREITO INTERNACIONAL CONVENCIONAL
INCONSTITUCIONALIDADE DIRECTA
INCONSTITUCIONALIDADE INDIRECTA
SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE
TAXA DE JURO
LETRAS
RELAÇÕES ENTRE DIREITO INTERNACIONAL E DIREITO INTERNO
LEI UNIFORME DAS LETRAS E LIVRANÇAS
Nº do Documento: TCA19851113852132
Data do Acordão: 11/13/1985
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TCIV PORTO
Nº do Diário da República: 28
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 02/03/1986
Página do Diário da República: 1095
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: MARIO AFONSO. MARQUES GUEDES.
Constituição: 1982 ART8 N2 ART277 ART280 N1 A.
Normas Suscitadas: DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4.
Normas Declaradas Inconst.: AC TC 47/84 2S IN DR IIS DE 1984/07/14.
AC TC 88/84 2S IN DR IIS DE 1985/02/04.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 A.
Área Temática 1: TEORIA DA NORMA CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR COM.
Decisão: Não conhece de recurso por incompetencia do Tribunal, em materia de fixação, por norma de direito interno em possivel conflito com norma de convenção internacional, da taxa de juro de mora relativa a letras.
Sumário: Apenas a inconstitucionalidade directa que não a indirecta, esta resultante da possivel violação de uma convenção internacional por um decreto-lei, esta sujeita ao sistema especifico de garantia consignado nos artigos 277 e seguintes da Constituição.
Texto Integral: