Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002465
Acordão: 90-213-2
Processo: 89-0242
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19900620902132
Data do Acordão: 06/20/1990
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TP PORTO
Nº do Diário da República: 123 IS
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 05/30/1989
Página do Diário da República: 4594(5272)
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DL 401/79 DE 1979/09/21 ART25.
Normas Julgadas Inconst.: DL 401/79 DE 1979/09/21 ART25.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR JUDIC - ORG COM TRIB. DIR ORDEN SOC.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 72/90, relativa a norma do artigo 25 do Decreto-Lei n. 401/79, de 21 de Setembro.
Sumário: Se, na pendencia do recurso, a norma, cuja inconstitucionalidade constitui o ser objecto, vem a ser declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, apenas ha que fazer aplicação desta declaração ao caso concreto.
Texto Integral: