Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC6511
Acordão: 96-528-P
Processo: 95-0627
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
APLICAÇÃO DE NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL.
EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALDIADE.
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
RECLAMAÇÃO.
CNN.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL.
DIREITO AO TRABALHO.
DIREITO À SEGURANÇA.
EMPRESA PÚBLICA.
CONTRATO DE TRABALHO.
INDEMNIZAÇÃO.
DESPEDIMENTO.
Nº do Documento: TRC1996032896528P
Data do Acordão: 03/28/1996
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Nº do Diário da República: 165
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 07/18/1996
Página do Diário da República: 9839
Volume dos Acordãos do T.C.: 33
Página do Volume: 871
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Constituição: 1989 ART18 N3 ART53 ART168 N1 B ART223 ART280 N5 ART282 N1.
Legislação Nacional: DL 137/85 DE 1985/05/03 ART4 N1 C.
DL 138/85 DE 1985/05/03 ART4 N1 C.
LTC82 ART70 N1 A G ART76 N4 ART79-A.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Defere a reclamação, por entender ter o tribunal recorrido aplicado norma já anteriormente declarada inconstitucional, com força obrigatória geral, pelo Tribunal Constitucional.
Sumário: I - A questão do não acatamento por decisões dos outros tribunais de declarações de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do Tribunal Constitucional, com o preciso sentido e âmbito que nessas declarações foi fixado, é de reconduzir ao tipo de recurso de constitucionalidade previsto no artigo 280.º, n.º 5, da Constituição e no artigo 70.º, n.º 1, alínea g), da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro.
      II - Ao Tribunal Constitucional compete fazer a interpretação do sentido e alcance de uma sua declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, assim se obtendo o entendimento com que deve valer tal declaração.
      III - O alcance mínimo da declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, constante do acórdão do Tribunal Constitucional n.º 162/95, no que respeita à norma do artigo 4.º, n.º 1, alínea c) dos Decretos-Leis n.ºs 137/85 e 138/85, é o de que existe a obrigação de aos trabalhadores das extintas empresas públicas CTM e CNN ser paga uma indemnização em consequência da cessação dos seus postos de trabalho, de montante idêntico ao que lhes seria devido caso houvesse lugar a um despedimento colectivo.
      IV - Tendo o acórdão recorrido do Supremo Tribunal de Justiça entendido não haver lugar ao pagamento de tal indemnização, mas sendo justamente esse o direito peticionado pelos interessados, equivale a dizer que esse acórdão não teve em linha de conta o sentido e alcance daquela declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral.
Texto Integral: