Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005270 |
| Acordão: | 95-048-1 |
| Processo: | 92-0320 |
| Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PRESSUPOSTO DO RECURSO LEGITIMIDADE APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONALIDADE AOLICAÇãO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CRIMINAL GARANTIAS DO PROCESSO CRIMINAL GARANTIAS DE DEFESA DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO PROVA RESPOSTAS AOS QUESITOS TRIBUNAL COLECTIVO PRINCIPIO DA VERDADE MATERIAL |
| Nº do Documento: | TCB19950202950481 |
| Data do Acordão: | 02/02/1995 |
| Espécie: | CONCRETA B G |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | MONTEIRO DINIS. |
| Constituição: | 1989 ART32 N1. |
| Normas Apreciadas: | CPP29 ART665 NA INTERPRETAÇÃO DO ASS STJ DE 1934/06/29. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CPP29 ART665 NA INTREPRETAÇÃO DO ASS STJ DE 1934/06/29. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART466 ART469. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM. |
| Decisão: | Desatende (por ter havido aplicação da norma impugnada) e atende (por ilegitimidade da recorrente) questões previas de não comhecimento de recurso e aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, da norma do artigo 665 do Codigo de Processo Penal de 1929, na interpretação do Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 29 de 1934, contida no Acordão n. 401/91. |
| Sumário: | I - Os recursos de constitucionalidade a que se refere o artigo 70, n. 1, alineas b) e g), da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, pressupõem que a norma para que se suscita o controlo do Tribunal Constitucional haja sido efectivamente aplicada na decisão recorrida. II - A decisão recorrida e, aqui, o Acordão do Supremo Tribunal de Justiça, de 29 de Fevereiro de 1992, que confirmou o Acordão da Relação de Lisboa de 30 de Abril de 1991. III - Ora, o Acordão da Relação de Lisboa pondera expressamente o artigo 665 do Codigo de Processo Penal de 1929, com a interpretação do Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 29 de Junho de 1934. E aceita essa mesma interpretação, como resulta do modo como se estrutura e, desde logo, da adesão clara, que afirma, a tese de não inconstitucionalidade da mesma norma, contida no Acordão do Tribunal Constitucional n. 124/90. IV - Deste modo, deve aplicar-se a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, da norma do artigo 665 do Codigo de Processo Penal de 1929, na interpretação do Assento do Supremo Tribunal de 29 de Junho de 1934, contida no Acordão n. 401/91. |
| Texto Integral: |