Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002943 |
| Acordão: | 91-347-2 |
| Processo: | 90-0080 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INUTILIDADE SUPERVENIENTE EXTINÇÃO DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TCA19910703913472 |
| Data do Acordão: | 07/03/1991 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | DL 214/88 DE 1988/06/17 ART6 N1. |
| Legislação Nacional: | L 24/90 DE 1990/08/04. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por inutilidade superveniente. |
| Sumário: | Face a natureza instrumental do recurso de constitucionalidade, não existe interesse juridico capaz de justificar a decisão da questão de constitucionalidade posta quando, como e o caso, tenha sido julgada extinta a instancia, em virtude de alteração legislativa entretanto verificada. |
| Texto Integral: |