Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000238 |
| Acordão: | 85-074-2 |
| Processo: | 85-0013 |
| Relator: | MAGALHÃES GODINHO |
| Descritores: | LITIGANCIA DE MA-FE PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TRC19851024850742 |
| Data do Acordão: | 10/24/1985 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 85-138-2 85-312-2. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Ordena a notificação do reclamante para responder em 5 dias ao pedido de condenação como litigante de ma-fe formulado pelo Ministerio Publico. |
| Sumário: | Tendo o Ministerio Publico formulado pedido de condenação do reclamante como litigante de ma fe, deve sobre tal pedido ouvir-se o reclamante. |
| Texto Integral: |