Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004132 |
| Acordão: | 93-462-2 |
| Processo: | 93-0549 |
| Relator: | SOUSA BRITO |
| Descritores: | PARTIDO POLITICO COLIGAÇÃO SIGLAS SIMBOLO DE PARTIDO POLITICO AUTORIZAÇÃO DE COLIGAÇÃO ELEITORAL |
| Nº do Documento: | TPP19931006934622 |
| Data do Acordão: | 10/06/1993 |
| Espécie: | PARTIDOS POLITICOS |
| Requerente: | PS E CDS-PP |
| Requerido: | 000 |
| Nº do Diário da República: | 252 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 10/27/1993 |
| Página do Diário da República: | 11351 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 1976/09/29 ART16 N2 ART16-A. |
| Área Temática 1: | PARTIDOS POLITICOS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Defere o pedido de coligação para fins eleitorais concorrente aos orgãos das autarquias locais na area do Municipio de Praia da Viroria, denominada "Renovar a Vitoria". |
| Sumário: | I - Compete ao Tribunal Constitucional apreciar a legalidade das denominações, siglas e simbolos das coligações, bem como da sua identidade ou semalhança com as de outros partidos, coligações ou frentes e proceder a sua anotação. II - E legitima a clebração de frentes e de coligações de partidos para fins eleitorais, de acordo com o artigo 16 do Decreto-Lei n. 701-B/76 na redação da Lei n. 14-B/85. III - Os simbolos e as siglas das coligações e frentes de partidos tem de corresponder rigorosamente aos simbolos e siglas dos partidos integrantes da frente ou coligação constantes do registo de partidos do Tribunal Constitucional. |
| Texto Integral: |