Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000524
Acordão: 86-028-1
Processo: 84-0185
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19860205860281
Data do Acordão: 02/05/1986
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STA
Nº do Diário da República: 100
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 05/02/1986
Página do Diário da República: 4199
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 85-107-1.
Constituição: 1982 ART282 N1.
Normas Apreciadas: DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO N2.
Normas Julgadas Inconst.: DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADM - FUNC PUBL.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 93/84, relativa a norma do artigo unico, n. 2, do Decreto-Lei n. 413/78, de 20 de Dezembro, sobre o calculo da pensão de aposentação de ex-funcionarios ultramarinos.
Sumário: Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto.
Texto Integral: