Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000524 |
| Acordão: | 86-028-1 |
| Processo: | 84-0185 |
| Relator: | RAUL MATEUS |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19860205860281 |
| Data do Acordão: | 02/05/1986 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | STA |
| Nº do Diário da República: | 100 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 05/02/1986 |
| Página do Diário da República: | 4199 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 85-107-1. |
| Constituição: | 1982 ART282 N1. |
| Normas Apreciadas: | DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO N2. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ADM - FUNC PUBL. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 93/84, relativa a norma do artigo unico, n. 2, do Decreto-Lei n. 413/78, de 20 de Dezembro, sobre o calculo da pensão de aposentação de ex-funcionarios ultramarinos. |
| Sumário: | Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto. |
| Texto Integral: |