Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC7744 |
| Acordão: | 97-503-1 |
| Processo: | 97-230 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. PRESSUPOSTO DO RECURSO. |
| Nº do Documento: | TCB19970710975031 |
| Data do Acordão: | 07/10/1997 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART75-A ART76 N3. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por não terem sido indicados os elementos em falta no requerimento de interposição do recurso nos termos do artigo 75º-A da Lei do Tribunal Constitucional. |
| Sumário: | I - A decisão do tribunal "a quo" de admitir um recurso da constitucionalidade não vincula o Tribunal Constitucional.
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| Texto Integral: |