Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004278
Acordão: 93-608-1
Processo: 93-0104
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONALIDADE
ILEGALIDADE
DIREITO ORDINARIO ANTERIOR
COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
REGULAMENTO
INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO
Nº do Documento: TCB19931103936081
Data do Acordão: 11/03/1993
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: DL 409/71 DE 1971/09/27 ART1 N2.
DL 381/72 DE 1972/10/09 ART13 ART14.
ACT IN BTE 3 IS DE 1981/01/22 CLAUSULA 89.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 A.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não toma conhecimento do recurso por entender que a decisão recorrida, proferida pelo Supremo Tribunal de Justiça, não recusou a aplicação das normas indicadas pela recorrente com fundamento na inconstitucionalidade das mesmas.
Sumário: I - A recusa de aplicação de determinada norma legal, fundada em que essa norma, se interpretada de outro modo, violava um preceito da Constituição de
1933, não e uma questão de inconstitucionalidade de que o Tribunal Constitucional possa conhecer.
II - A apreciação da ilegalidade de normas regulamentares compete aos tribunais judiciais ou administrativos, mas não ao Tribunal Constitucional, atento o disposto no artigo 280 da Constituição.
Texto Integral: