Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000226
Acordão: 85-062-2
Processo: 84-0187
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
QUESTÃO PREVIA
PROCESSO
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
ACLARAÇÃO
Nº do Documento: TCB19850410850622
Data do Acordão: 04/10/1985
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Nº do Diário da República: 125
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 05/31/1985
Página do Diário da República: 5171
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART277 N1 ART280 N1 B.
Legislação Nacional: CPC67 ART102 ART666 N1 ART669 A ART704 N1.
LTC82 ART70 N1 B ART72 N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Sumário: Não cabe recurso para o Tribunal Constitucional de decisão judicial quando a questão de inconstitucionalidade so foi suscitada pelo recorrente em pedido de aclaração dessa decisão, quando ja se encontrava esgotado o poder jurisdicional do Tribunal recorrido.
Texto Integral: