Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003105 |
| Acordão: | 92-040-1 |
| Processo: | 91-0341 |
| Relator: | ANTONIO VITORINO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO OBJECTO DE RECURSO NORMA DECISÃO JUDICIAL |
| Nº do Documento: | TRC19920128920401 |
| Data do Acordão: | 01/28/1992 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STM |
| Nº do Diário da República: | 116 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 05/20/1992 |
| Página do Diário da República: | 4472 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | SUMARIADO EM BMJ 413 PAG576. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere reclamação contra não admissão de recurso, por o reclamante não ter suscitado a questão da constitucionalidade durante o processo e ter impugnado a constitucionalidade não de normas mas de decisões judicias. |
| Sumário: | I - A questão da inconstitucionalidade não e suscitada durante o processo - nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 70, n. 1, alinea b) da Lei do Tribunal Constitucional - quando e suscitada no pedido de aclaração de uma decisão judicial ou no requerimento de interposição do recurso para o Tribunal Constitucional, excepto em casos excepcionais onde se demonstre que o recorrente não tinha de todo a possibilidade processual de a suscitar antes de esgotado o poder jurisdicional do tribunal recorrido. II - Não pode deixar de recair sobre as partes em juizo o onus de considerarem as varias possibilidades interpretativas das normas de que se pretendeu socorrer e de, em face de tais possibilidades, adoptarem as necessarias cautelas processuais tendo em vista a faculdade de recorrerem para o Tribunal Constitucional. III - A interpretação, pelo tribunal recorrido, da norma em causa, surge como perfeitamente logica senão mesmo a unica compativel com o contexto normativo em que se insere. IV - Acresce que o reclamante imputa a inconstitucionalidade directamente a propria decisão recorrida e não a qualquer norma juridica, e objecto de fiscalização da constitucionalidade são as normas e não as decisões judiciais. |
| Texto Integral: |