Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001334 |
| Acordão: | 88-018-1 |
| Processo: | 86-0246 |
| Relator: | VITAL MOREIRA |
| Descritores: | RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA ASSEMBLEIA REGIONAL DECRETO REGIONAL INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA COMPETENCIA LEGISLATIVA INTERESSE ESPECIFICO REGIÃO AUTONOMA DOS AÇORES DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PRISÃO CARTA DE CONDUÇÃO VELOCIPEDE COM MOTOR PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19880120880181 |
| Data do Acordão: | 01/20/1988 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ HORTA |
| Nº do Diário da República: | 86 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/13/1988 |
| Página do Diário da República: | 3470 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART229 A. |
| Normas Apreciadas: | DRGI 21/80/A DE 1980/09/11 ART7. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DRGI 21/80/A DE 1980/09/11 ART7. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | REGIÕES AUTONOMAS. FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. |
| Área Temática 2: | DIR ESTRAD. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 37/87, de 3/02/87 (in DR, IS, de 17/03/87), relativa a norma do artigo 7 do Decreto Regional n. 21/80/A, de 11 de Setembro, na parte em que, por remissão para o artigo 46, n. 1, do Codigo da Estrada, pune com pena de prisão a condução inabilitada de velocipedes com motor. Julga inconstitucional a mesma norma, na parte em que por remissão para o mesmo preceito do Codigo da Estrada agrava a pena de multa para a mesma infracção. |
| Sumário: | I - Na parte em que a norma desaplicada por inconstitucionalidade foi declarada inconstitucional com força obrigatoria geral, ha apenas que aplicar tal declaração. II - Ao punir com pena de prisão a condução inabilitada de velocipedes com motor - artigo 7 do Decreto Regional 21/80/A, de 11 de Setembro - a Assembleia Regional dos Açores legislou em materia reservada da Assembleia da Republica, infringindo assim um dos limites negativos do poder legislativo regional estabelecidos no artigo 229, alinea a), da Constituição. III - A habilitação para a condução de velocipedes com motor e a punição das infracções respectivas não reveste, no territorio da Região Autonoma dos Açores, uma configuração peculiar de modo a exigir um tratamento especifico, diferenciado do restante territorio nacional e a justificar a intervenção do poder legislativo regional. IV - Assim, os artigos 1 e 7 (este inclusive na parte em que, por remissão para o artigo 46, n. 1 do Codigo da Estrada, aumentou a pena de multa aplicavel a referida infracção), ambos do Decreto Regional n. 21/80/A, de 11 de Setembro, infringem ainda o requisito positivo do poder legislativo regional que consiste na existencia de um interesse especifico regional em legislar sobre a materia em causa, igualmente estabelecido no artigo 229, alinea a), da CRP. |
| Texto Integral: |