Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004012
Acordão: 93-342-1
Processo: 92-0788
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Descritores: COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS
RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
GOVERNO
COMPETENCIA LEGISLATIVA
DEPRECADA
TRIBUNAL DO TRABALHO
Nº do Documento: TCA19930511933421
Data do Acordão: 05/11/1993
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ ALCOBAÇA
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: VITOR NUNES DE ALMEIDA.
Constituição: 1989 ART168 N1 Q.
Normas Apreciadas: DL 315/89 DE 1989/09/21 ART1.
Normas Julgadas Inconst.: DL 315/89 DE 1989/09/21 ART1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO. TRIBUNAIS.
Área Temática 2: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Decisão: Julga inconstitucional a norma do artigo 1 do Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, na parte em que alterou a redacção do artigo 26 do Codigo de Processo do Trabalho, em materia de competencia para o cumprimento de cartas precatorias emanadas dos tribunais de trabalho.
Sumário: I - A reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica relativa a organização e competencia dos tribunais inclui toda a materia de organização e competencia dos tribunais com ressalva apenas das modificações de competencia decorrentes de adopção de uma certa forma processual.
II - A norma impugnada alterou quer a competencia material dos tribunais comuns, quer a competencia territorial dos tribunais de trabalho, pelo que o Governo não a podia editar sem estar munido de autorização legislativa.
Texto Integral: