Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005251 |
| Acordão: | 95-029-1 |
| Processo: | 94-0307 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO |
| Nº do Documento: | TCB19950131950291 |
| Data do Acordão: | 01/31/1995 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | CPC67 ART672. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 A B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso interposto ao abrigo da alinea a) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82, por não ter ocorrido desaplicação de norma pela decisão recorrida, com fundamento em inconstitucionalidade; não conhece do recurso interposto ao abrigo da alinea b) da mesma norma, por não ter sido suscitada, durante o processo, uma questão de constitucionalidade. |
| Sumário: | Não foi suscitada durante o processo a questão de inconstitucionalidade de uma interpretação do artigo 672 do Codigo de Processo Civil, se essa questão so foi levantada pela primeira vez depois de pedidos de aclaração e de arguição de nulidades do acordão recorrido. |
| Texto Integral: |