Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004975 |
| Acordão: | 94-435-1 |
| Processo: | 94-0083 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL INTERESSE PROCESSUAL EXTIÇÃO DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TCB19940607944351 |
| Data do Acordão: | 06/07/1994 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II). |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Julga extinto o recurso, por inutilidade (desistencia do pedido). |
| Sumário: | I - O julgamento da questão de constitucionalidade desempenha sempre uma função instrumental, so se justificando que a ele se proceda se o mesmo tiver utilidade para a decisão da questão de fundo. II - Tendo sido proferida decisão considerando valida a desistencia do pedido, deixa de haver qualquer interesse juridico no conhecimento do recurso de constitucionalidade, uma vez que a decisão a proferir ja em nada influenciaria o caso concreto. |
| Texto Integral: |