Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004374 |
| Acordão: | 93-704-P |
| Processo: | 93-0624 |
| Relator: | BRAVO SERRA |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS RECURSO ELEITORAL RECLAMAÇÃO TEMPESTIVIDADE PRAZO CONHECIMENTO DO RECURSO FUNCIONARIO DE JUSTIÇA INELEGIBILIDADE DIREITO DE ACESSO A CARGO PUBLICO |
| Nº do Documento: | TEL1993111193704P |
| Data do Acordão: | 11/11/1993 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | CDU |
| Requerido: | TJ NORDESTE |
| Nº do Diário da República: | 16 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 01/20/1994 |
| Página do Diário da República: | 568 |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | TAVARES DA COSTA. BRAVO SERRA. CARDOSO DA COSTA. |
| Constituição: | 1989 ART18 ART48 N1 ART49 ART50 N3. |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART4 N1 ART21 N1 N2 ART22 N2 NA REDACÇÃO DA L 14-B/85 DE 1985/07/10 ART25 N1 ART27. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. PRINCIPIOS GERAIS DE DIREITO ELEITORAL. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Concede provimento a recurso de decisão que julgou inelegivel um funcionario de justiça candidato a eleição para determinada assembleia municipal e camara municipal. |
| Sumário: | I - Nas eleições autarquicas, cabe recurso para o Tribunal Constitucional das decisões finais do juiz, devendo-se entender por tais as que decidem as reclamações. II - No caso em apreço, o juiz tratou o requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal Constitucional como uma verdadeira reclamação, observando-se toda a tramitação correspondente e tendo-se seguido uma decisão sobre a questão. III - Não obsta ao conhecimento do recurso a prematuridade da sua interposição, designadamente quando as listas admitidas ainda não estavam afixadas a porta do edificio do tribunal. IV - A restrição ao direito de sufragio passivo so pode justificar-se como garantia da liberdade de escolha dos eleitores e da isenção e independencia dos cargos electivos. V - Assim, não se ve que a inelegibilidade dos funcionarios de justiça, estabelecida no artigo 4, n. 1, do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro, possa abranger os cidadãos que, detendo essa qualidade, pretendem integrar orgãos autarquicos fora da area de jurisdição do tribunal em que exercem funções. |
| Texto Integral: |