Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004374
Acordão: 93-704-P
Processo: 93-0624
Relator: BRAVO SERRA
Descritores: ELEIÇÕES AUTARQUICAS
RECURSO ELEITORAL
RECLAMAÇÃO
TEMPESTIVIDADE
PRAZO
CONHECIMENTO DO RECURSO
FUNCIONARIO DE JUSTIÇA
INELEGIBILIDADE
DIREITO DE ACESSO A CARGO PUBLICO
Nº do Documento: TEL1993111193704P
Data do Acordão: 11/11/1993
Espécie: ELEITORAL
Requerente: CDU
Requerido: TJ NORDESTE
Nº do Diário da República: 16
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 01/20/1994
Página do Diário da República: 568
Votação: MAIORIA COM 3 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: TAVARES DA COSTA. BRAVO SERRA. CARDOSO DA COSTA.
Constituição: 1989 ART18 ART48 N1 ART49 ART50 N3.
Legislação Nacional: DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART4 N1 ART21 N1 N2 ART22 N2 NA REDACÇÃO DA L 14-B/85 DE 1985/07/10 ART25 N1 ART27.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ELEIÇÕES AUTARQUICAS. PRINCIPIOS GERAIS DE DIREITO ELEITORAL.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Concede provimento a recurso de decisão que julgou inelegivel um funcionario de justiça candidato a eleição para determinada assembleia municipal e camara municipal.
Sumário: I - Nas eleições autarquicas, cabe recurso para o Tribunal Constitucional das decisões finais do juiz, devendo-se entender por tais as que decidem as reclamações.
II - No caso em apreço, o juiz tratou o requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal Constitucional como uma verdadeira reclamação, observando-se toda a tramitação correspondente e tendo-se seguido uma decisão sobre a questão.
III - Não obsta ao conhecimento do recurso a prematuridade da sua interposição, designadamente quando as listas admitidas ainda não estavam afixadas a porta do edificio do tribunal.
IV - A restrição ao direito de sufragio passivo so pode justificar-se como garantia da liberdade de escolha dos eleitores e da isenção e independencia dos cargos electivos.
V - Assim, não se ve que a inelegibilidade dos funcionarios de justiça, estabelecida no artigo 4, n. 1, do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro, possa abranger os cidadãos que, detendo essa qualidade, pretendem integrar orgãos autarquicos fora da area de jurisdição do tribunal em que exercem funções.
Texto Integral: