Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003426
Acordão: 92-361-1
Processo: 92-0134
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
CONHECIMENTO DO RECURSO
PRESSUPOSTOS DO RECURSO
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
Nº do Documento: TCB19921112923611
Data do Acordão: 11/12/1992
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR COIMBRA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B ART78-A N1.
Área Temática 1:
Decisão: Não toma conhecimento do recurso por entender que não foi suscitada durante o processo a questão da inconstitucionalidade da norma juridica impugnada no recurso e aplicada no acordão recorrido.
Sumário: I - Os recorrentes não suscitaram no processo a questão da inconstitucionalidade da norma do n. 2 do artigo
653 do Codigo de Processo Civil, ou da interpretação dessa norma acolhida pelas instancias, antes se limitaram a por em causa o modo por que o tribunal de primeira instancia aplicou essa norma, no que toca a fundamentação das respostas aos quesitos.
II - Não se verifica um dos pressupostos de admissibilidade do recurso da alinea b) do n. 1 do artigo 70 da
Lei do Tribunal Constitucional, a saber, ter sido a questão da inconstitucionalidade da norma juridica aplicada pela decisão recorrida suscitada durante o processo.
Texto Integral: