Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003426 |
| Acordão: | 92-361-1 |
| Processo: | 92-0134 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE CONHECIMENTO DO RECURSO PRESSUPOSTOS DO RECURSO INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO |
| Nº do Documento: | TCB19921112923611 |
| Data do Acordão: | 11/12/1992 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B ART78-A N1. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não toma conhecimento do recurso por entender que não foi suscitada durante o processo a questão da inconstitucionalidade da norma juridica impugnada no recurso e aplicada no acordão recorrido. |
| Sumário: | I - Os recorrentes não suscitaram no processo a questão da inconstitucionalidade da norma do n. 2 do artigo 653 do Codigo de Processo Civil, ou da interpretação dessa norma acolhida pelas instancias, antes se limitaram a por em causa o modo por que o tribunal de primeira instancia aplicou essa norma, no que toca a fundamentação das respostas aos quesitos. II - Não se verifica um dos pressupostos de admissibilidade do recurso da alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional, a saber, ter sido a questão da inconstitucionalidade da norma juridica aplicada pela decisão recorrida suscitada durante o processo. |
| Texto Integral: |