Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00006700 |
| Acordão: | 96-717-1 |
| Processo: | 95-0316 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CIVIL FUNÇÃO JURISDICIONAL ACESSO AOS TRIBUNAIS IGUALDADE |
| Nº do Documento: | TCA19960522967171 |
| Data do Acordão: | 05/22/1996 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ TOMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART20 N1. ART205 N1. |
| Normas Apreciadas: | DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 N2 A ART4. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | TRIBUNAIS. PRRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 2, n. 2, alinea a), e n. 4, do Decreto-Lei n. 192/94, de 2 de Fevereiro, sobre o valor de titulo executivo das certidões de divida aos serviços e estabelecimentos de saude. |
| Sumário: | I - A lei não esta a atribuir a autoridade certificadora poderes proprios da função jurisdicional ao estabelecer que as certidões de divida aos serviços e estabelecimentos de saude terão o valor de titulos executivos. II - Tambem não restringe o direito de acesso aos tribunais, na medida em que desse regime apenas resulta um formalismo processual diferente daquele que normalmente e utilizado para defesa da posição do executador. III - O executado e colocado, por esta via, em posição identica aquela em que estão constituidos os devedores em geral perante qualquer outro titulo executivo, não se verificando afronta ao principio da igualdade. |
| Texto Integral: |