Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00006700
Acordão: 96-717-1
Processo: 95-0316
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CIVIL
FUNÇÃO JURISDICIONAL
ACESSO AOS TRIBUNAIS
IGUALDADE
Nº do Documento: TCA19960522967171
Data do Acordão: 05/22/1996
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ TOMAR
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART20 N1.
ART205 N1.
Normas Apreciadas: DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 N2 A ART4.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: TRIBUNAIS. PRRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 2, n. 2, alinea a), e n. 4, do Decreto-Lei n. 192/94, de 2 de Fevereiro, sobre o valor de titulo executivo das certidões de divida aos serviços e estabelecimentos de saude.
Sumário: I - A lei não esta a atribuir a autoridade certificadora poderes proprios da função jurisdicional ao estabelecer que as certidões de divida aos serviços e estabelecimentos de saude terão o valor de titulos executivos.
II - Tambem não restringe o direito de acesso aos tribunais, na medida em que desse regime apenas resulta um formalismo processual diferente daquele que normalmente e utilizado para defesa da posição do executador.
III - O executado e colocado, por esta via, em posição identica aquela em que estão constituidos os devedores em geral perante qualquer outro titulo executivo, não se verificando afronta ao principio da igualdade.
Texto Integral: